TRE-GO nega cassação de chapa de deputados do PL por cota de gênero

13 de dezembro de 2024 às 08:38

Advogada eleitoralista Nara Bueno e Lopes, que representa Cíntia Dias e a Federação Partidária PSOL-Rede, explicou que recorrerá da decisão

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou, nesta quinta-feira (12), improcedentes as ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) que pediam a cassação da chapa de deputados estaduais eleita pelo Partido Liberal (PL) por descumprimento da cota de gênero. Para o presidente do TRE-GO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, houve irregularidade por parte do partido, mas não fraude, por isso, a chapa não pode ser desfeita. O julgamento estava suspenso e foi retomado nesta quinta-feira (12).

Ao todo, foram quatro votos apontando que não houve fraude na cota de gênero e três considerando que foi configurado o descumprimento. A advogada eleitoralista Nara Bueno e Lopes, que representa Cíntia Dias e a Federação Partidária PSOL-Rede, explicou que recorrerá da decisão.
Nara Bueno explicou que, no voto decisivo do presidente do TRE-GO, o Desembargador Luiz Cláudio afirmou que não houve fraude porque não verificou má-fé do partido, ou seja, ausência de intenção específica em ferir a legislação eleitoral. No entanto, a advogada ponderou que o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se baseia na letra da própria legislação eleitoral, que não discute “má-fé” do partido.

“A legislação eleitoral prevê que existe fraude à cota de gênero quando descumprido o percentual mínimo de mulheres registradas nas chapas eleitorais. O presidente construiu uma interpretação peculiar que se afasta da previsão expressa da lei e da Súmula do TSE. Contudo, nós vamos recorrer sob a argumentação de que fraude à cota de gênero independe da má-fé do partido. Para configurar a fraude basta o descumprimento matemático ao percentual, como de fato aconteceu no caso. Aqui, a fraude à cota de gênero é constatada a partir do momento em que o partido não cumpre o percentual mínimo de mulheres na sua nominata”, explicou a advogada.

Nara Bueno explica que, para o presidente do TRE-GO, não houve fraude porque não houve má-fé do partido. Contudo, a advogada ponderou que o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da própria legislação eleitoral estabelece que não se discute “má-fé” do partido.

“A legislação eleitoral
diz que existe fraude à cota de gênero em alguns requisitos. Um deles é o descumprimento do percentual da cota de gênero. O presidente fez esse julgamento salvando os mandatos dos deputados. Contudo, nós vamos recorrer sob a alegação de que fraude à cota de gênero independe da má-fé do partido. Fraude à cota de gênero é constatada a partir do momento em que o partido não cumpre o percentual mínimo de mulheres na sua nominata”, explicou a advogada.

Agora, Nara disse que vai interpor recurso, que será distribuído para um relator no TSE. Os parlamentares permanecerão no mandato durante o processamento do recurso. A advogada relembrou que a chapa de deputados estaduais do PL teve 25% de mulheres e 75% de homens, o que afrontou a Lei das Eleições, que prevê um percentual mínimo de 30% para candidaturas de mulheres.

A ação
Nara Bueno e Lopes explicou que o PL foi notificado duas vezes pela Justiça Eleitoral, mas não tomou medidas para cumprir a cota de gênero na chapa. Na AIJE, a advogada detalhou que uma candidata renunciou e duas tiveram os pedidos de registro indeferidos pela Justiça Eleitoral.

As candidatas não foram substituídas, embora houvesse tempo hábil para isso. O partido justificou que reduziu três nomes entre os candidatos do sexo masculino, mas os três apontados pelo PL continuaram formalmente no processo eleitoral, e seus votos compuseram o cálculo do quociente eleitoral.

Caso a chapa fosse cassada, poderiam perder os mandatos os deputados Eduardo do Prado, Major Araújo e Paulo Cezar Martins.